Adicione os “dias efetivamente trabalhados” ao Pré-processamento salarial


Sabemos que o subsídio de alimentação é um elemento importante na gestão das suas folhas de pagamento. Por isso, adicionámos uma nova variável à tabela e aos relatórios do pré-processamento salarial: “Dias efetivamente trabalhados”.

Esta nova coluna indica o número de dias em que os seus colaboradores registaram 5 horas ou mais de trabalho, permitindo-lhe partilhar essa informação com a sua empresa de contabilidade e facilitar o cálculo do subsídio de alimentação.

Como é que isto lhe vai facilitar o trabalho?

O sistema encarrega-se de analisar os registos diários e somar apenas os dias em que o colaborador registou 5 horas ou mais.

Deixa de ser necessário descontar manualmente férias ou ausências remuneradas. Se não houver trabalho efetivo, o contador não soma.

Se um turno for noturno (por exemplo, começa na terça-feira às 20:00 e termina na quarta-feira às 02:00), as horas serão contabilizadas no dia de início da jornada, para não perder a contagem correta.

Ative em 3 cliques

Aceda a Folhas de pagamento > Pré-processamento salarial > Visualização > “Dias efetivamente trabalhados”. Simples assim. A partir de agora, ao descarregar o seu relatório mensal, terá o número exato pronto a partilhar.