Apresentamos-lhe uma novidade importante na gestão de ausências. A partir de agora, Sesame permite ativar o rateio de ausências com base no contrato de cada colaborador. Assim, ao criar uma falta para ser usufruída em determinados dias, se ativar o rateio, o colaborador apenas terá direito à parte proporcional dessa falta, de acordo com o estipulado no seu contrato para o ano civil, ou seja, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do mesmo ano.
Desta forma, a sua empresa poderá filtrar de forma mais eficiente e ter um controlo mais rigoroso da contagem de ausências, personalizado para cada colaborador, uma vez que a referência passa a ser o contrato individual de cada um. Gerir ausências com base na relação contratual de cada trabalhador está agora a apenas um clique de distância.
Como se ativa o rateio de ausências?
Para que uma ausência possa ser distribuída proporcionalmente de acordo com o contrato do colaborador, durante o processo de configuração da ausência, deve ativar o botão “Distribuir o tempo da falta proporcionalmente”. Se esta opção estiver ativada, o colaborador receberá uma parte proporcional do tempo da falta, com base no tempo trabalhado na empresa durante o ano em curso. Caso o colaborador não tenha um contrato ativo, não poderá aceder ao tempo de falta em Sesame. É imprescindível que o colaborador tenha um contrato registado em Sesame. Não se esqueça disso!
Note que esta opção só estará disponível na configuração se, na etapa anterior, tiver sido selecionado “Limitar o tempo ao máximo permitido” e “Ano civil“.
O rateio de ausências adapta-se ao contrato de cada colaborador, pelo que, numa mesma empresa, existirão tantos casos quanto contratos diferentes houver.
Se um colaborador tiver um contrato sem termo ou um contrato anual completo, terá direito à totalidade dos dias configurados na falta. No entanto, se o contrato for temporário, o colaborador só poderá usufruir da parte proporcional dos dias de falta, de acordo com a configuração selecionada para o ano civil.
Vamos a dar um exemplo: se criarmos uma falta de quatro dias por ano e o colaborador começar a trabalhar em junho com um contrato sem termo, ele terá direito a dois dias de falta de junho a dezembro. No ano seguinte, terá os quatro dias completos, por ser um contrato sem termo.
Atenção! Quando o sistema realiza o rateio da falta (ou seja, divide o total pelos meses do contrato), a cada mês corresponde um valor com base na configuração, e esse valor será sempre arredondado para números inteiros por meio dia (por exemplo, 0.5, 1, 1.5, 2, 2.5, etc.). Assim, mesmo que a divisão resulte num valor como 1.7 dias para um mês, o colaborador só poderá compensar 1.5 dias (um dia e meio) e não os 1.7 dias completos